Consagre ao Senhor
tudo o que você faz,
e os seus planos serão bem-sucedidos.

Provérbios 16:3

13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:

– entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.